Geração compartilhada desafios e entraves regulatórios no Brasil

Geração compartilhada: desafios e entraves regulatórios no Brasil

A transição energética brasileira tem encontrado no empreendedorismo tecnológico uma das suas principais forças motrizes. Poucos profissionais simbolizam tão claramente essa convergência quanto Barnabé da Silva Júnior, engenheiro eletrônico formado pelo Instituto Mauá de Tecnologia e mestre em Engenharia Elétrica pela USP. Com mais de 35 anos de atuação, ele construiu sua trajetória em posições de destaque no setor de Tecnologia da Informação — passando por empresas como Itautec, Sonda e Connectcom — ao mesmo tempo em que se aprofundava no planejamento energético e na geração distribuída. Desde 2008, mergulhou em projetos de P&D, consultorias e atividades acadêmicas ligadas à Universidade de São Paulo, fortalecendo sua visão estratégica sobre o mercado elétrico e suas oportunidades.

Geração compartilhada desafios e entraves regulatórios no Brasil
Barnabe da Silva Junior COO da Comparta Energia

Foi essa combinação de experiência técnica e espírito empreendedor que o levou, em 2019, a fundar a Comparta Energia ao lado de três sócios. A empresa nasceu com um propósito claro: democratizar o acesso à energia solar por meio do modelo de geração compartilhada. A proposta, no entanto, veio acompanhada de uma filosofia de negócios que Barnabé considera fundamental para a sustentabilidade do setor — transparência, integridade e responsabilidade no cumprimento de compromissos. Em um ambiente competitivo e ainda em consolidação, ele insiste: o maior erro é subestimar os riscos. Promessas de economia muito acima da média ou modelos que não precificam adequadamente os riscos operacionais e regulatórios tendem a colapsar.

Hoje, a Comparta Energia expande esse modelo de geração para múltiplas regiões do País, respeitando as particularidades de cada distribuidora. Operando em praticamente todas as concessionárias, a empresa administra 82 usinas fotovoltaicas — mais de 66 já em operação comercial. Um avanço expressivo num mercado marcado por ajustes permanentes. Desde a pioneira RN 482/2012 da ANEEL, até a Lei 14.300/2022, o setor de micro e minigeração distribuída vive em constante transformação, acumulando desafios regulatórios e aprendizados diários.

Nesta entrevista exclusiva para a revista Mundo Elétrico, Barnabé comenta os impactos das recentes mudanças legais sobre a atuação das empresas de geração distribuída, detalha as tecnologias que otimizam a operação da Comparta Energia e explica como a inovação se tornou um instrumento decisivo para aprimorar a experiência do cliente.

Mundo Elétrico – Qual é o modelo de negócio da sua empresa e como ele se diferencia no mercado de energia solar no Brasil?

Barnabé Júnior – O modelo adotado é a gestão da geração compartilhada de energia elétrica, um dos três formatos previstos na Lei14.300/2022 para micro e minigeração distribuída. Embora haja similaridades entre autoconsumo remoto e geração compartilhada, a diferença crucial é que, na geração compartilhada, a conta de luz do cliente final permanece em seu nome, sem mudança de titularidade, o que dá mais segurança ao consumidor.

Nosso modelo prevê a administração tanto da usina geradora (de propriedade do investidor que a construiu) quanto das unidades consumidoras que receberão, por meio de créditos, a energia produzida. Esses créditos reduzem substancialmente o valor da conta de luz do assinante. A economia obtida, que chamamos de benefício econômico, é dividida: uma parte fica com o assinante, outra é destinada à entidade associativa (cooperativa, consórcio, associação ou, mais raramente, condomínio edilício) para cobrir seus custos, e a restante remunera o proprietário da usina pelo aluguel do ativo.

ME – Em quais Estados e municípios a Comparta atua? Há planos de expansão para novas regiões?

BJ – Hoje, operamos em diversas regiões do País, respeitando essa limitação geográfica. Estamos presentes em praticamente todas as concessionárias do Estado de São Paulo (exceto Enel SP), na área de distribuição da Cemig em Minas Gerais (cobre 98% do Estado), na Energisa Mato Grosso (98% do MT) e Energisa Mato Grosso do Sul (99% do MS), e nas distribuidoras do Grupo Equatorial em Goiás, Tocantins e Maranhão.

Temos atualmente um total de 82 usinas fotovoltaicas sob gestão nessas regiões, das quais mais de 66 já estão em operação comercial. Para expansão, adotamos uma estratégia seletiva e já estamos em fase final de negociações para entrar em novas áreas de concessão, como na Copel, que atende aproximadamente 95% do Paraná, na EDP Espírito Santo, cerca de 80% do Estado, e na Neoenergia Pernambuco.

ME – Quais os desafios enfrentados na operação diária?

BJ – Um dos maiores é a relação com as distribuidoras de energia elétrica. Cada área de concessão é, de certa forma, um mercado distinto, com sua própria cultura e particularidades operacionais. Precisamos ler e entender cada mercado de forma diferenciada. Aquilo que funciona em uma determinada região ou com uma determinada concessionária pode não se aplicar em outra. Adaptar nossos processos e conversar efetivamente com diversas distribuidoras exige flexibilidade e conhecimento aprofundado das regras locais. Além disso, garantir a agilidade na conexão de novas usinas e no crédito dos benefícios para os clientes demanda um esforço constante de coordenação com essas empresas. Em suma, cada concessionária impõe um aprendizado e temos de estar preparados para navegar por requisitos técnicos e burocráticos distintos, mantendo a qualidade e a eficiência da operação em todos os lugares onde atuamos.

ME – Como a Comparta aborda a demanda de energia renovável para diferentes tipos de clientes?

BJ – A base do nosso negócio parte de duas premissas. A primeira, é que muitos clientes não possuem telhado disponível ou adequado para instalar painéis solares e, portanto, não podem ter usina própria; a segunda, o nosso foco está exclusivamente em consumidores de baixa tensão (até 220 V, típicos residenciais e pequenos comércios). A partir dessas ideias, desenvolvemos estratégias de nicho bem definidas. Trabalhamos com uma comunicação de marketing direcionada, enfatizando para cada segmento de cliente as vantagens da energia por assinatura, seja a economia na conta, a conveniência de não precisar investir em equipamentos ou a sustentabilidade.

Além disso, contamos com parceiros de canal que já possuem relacionamento com esses clientes e investidores locais, e em conjunto ajustamos a abordagem para cada mercado específico. Essa combinação de parceria comercial e inteligência de nicho tem nos permitido atender desde consumidores residenciais até pequenos empresários, adequando a oferta de energia renovável à realidade e à necessidade de cada um.

ME – Quais são os entraves regulatórios impostos pela ANEEL e outras entidades do setor, especialmente em relação à geração compartilhada?

BJ – Os desafios regulatórios são numerosos e evoluem constantemente, em grande parte porque o segmento de geração distribuída é relativamente novo e bastante regrado e politizado. A micro e minigeração distribuída (MMGD) existe no Brasil, do ponto de vista regulatório, desde 2012 (quando a Aneel lançou a norma pioneira RN 482/2012), e do ponto de vista legal, desde 2022 (com a Lei 14.300/2022). Ou seja, estamos falando de um mercado em construção, onde ajustes frequentes nas regras são a norma. Tudo é desafio e aprendizado contínuo.

Para enfrentar esse cenário, entendemos que uma empresa sozinha pouco consegue avançar. É fundamental pertencer a um ecossistema que tenha interesses alinhados. No nosso caso, o ecossistema é o da MMGD, que possui pautas distintas das da Geração Distribuída (apenas GD) de grande porte e do mercado livre (ML) de energia. Por isso, investimos em representação institucional, política e regulatória: temos relações com associações setoriais, fóruns técnicos e mantemo-nos profundamente atualizados das mudanças que ocorrem no segmento.

Este comportamento, de atualização praticamente diária, nos auxilia na interpretação de novas normas e na defesa dos nossos interesses junto aos órgãos competentes. Em outras palavras, acompanhar as decisões de Brasília e da Aneel tornou-se atividade rotineira na empresa. Ressalto, contudo, que esse tipo de movimentação não é diferente de outras empresas de qualquer setor que buscam performance. Hoje, toda atividade econômica relevante demanda atenção à regulação específica, às normas técnicas aplicáveis e ao ambiente tributário.

Minha recomendação, inclusive, para qualquer empreendedor do setor é: escolha bem seu ecossistema e participe ativamente dele, de forma ampla. Se não estiver satisfeito com as diretrizes ou rumos tomados, busque alinhar-se a outras frentes ou entidades. A dinâmica regulatória é quase tão importante quanto a dinâmica de mercado. Precisamos atuar coletivamente para que as regras do jogo sejam justas e viáveis para todos os envolvidos.

Geração compartilhada desafios e entraves regulatórios no Brasil

ME – Como a Comparta enfrenta a concorrência e o que a diferencia de outras empresas que também oferecem soluções de energia renovável?

BJ – A concorrência nesse setor existe e é acirrada, mas precisamos entender que o espaço econômico-financeiro em geração compartilhada é estreito, dado que os preços e descontos/benefícios possíveis já são limitados pelos custos e riscos embutidos. Assim, o principal erro a evitar é subestimar os riscos. Empresas que prometem economia muito acima da média ou que não precificam corretamente os riscos operacionais e regulatórios podem quebrar a cara, e nós levamos isso muito a sério.

Enfrentamos a concorrência com alguns pilares claros: profundo conhecimento técnico-regulatório, o qual dominamos a legislação e as normas da Aneel, evitando dessa forma surpresas desagradáveis e operando sempre dentro das regras; automação e tecnologia, investimosem sistemas próprios (apenas o secretsauce) para gestão dos créditos, medições e faturamento, garantindo precisão, redução de custos operacionais e escalabilidade, o que nos permite ofertar um serviço confiável e com margens sustentáveis; e valorizamos relacionamentos de longo prazo em vez de transações de curto prazo. Nossas relações com investidores, canais e assinantes não são meramente comerciais. Buscamos parceria, cumprimos o que prometemos e somos transparentes em todas as etapas.

ME – Quais são os impactos das recentes mudanças regulatórias no setor elétrico brasileiro, como a Lei nº 14.300/2022, na atuação da Comparta e de outras empresas de geração distribuída?

BJ – A Lei nº 14.300/2022, que estabeleceu o marco legal da geração distribuída no Brasil, trouxe segurança jurídica e balizou o crescimento do setor. A Aneel complementou essa lei por meio de normas como a RN nº 1000/2021, que consolidou direitos e deveres dos consumidores na distribuição, e a RN nº 1059/2023, que regulamentaram a conexão e o faturamento do micro/mini GD à luz da nova lei. No entanto, muito recentemente, em 2025, duas medidas provisórias provocaram alterações significativas e preocupações no setor.

A primeira é a MP nº 1.300/2025, que ampliou os subsídios da Tarifa Social de Energia Elétrica. Em termos práticos, essa MP determinou que até 40% dos consumidores (os de baixa renda) passem a ser subsidiados pelos demais 60%. Isso cria um desbalanceamento tarifário: uma parcela menor de consumidores pagando pelas contas de uma parcela maior. Do ponto de vista setorial, consideramos essa medida financeiramente insustentável a médio prazo, pois trata-se de uma política bem-intencionada, de cunho social, porém de efeito discutivelmente populista. Não vemos paralelos em nenhum outro país com características semelhantes às do Brasil (extensão do sistema elétrico e diversidade socioeconômica) em que se tenha conseguido transferir renda via tarifa elétrica nessa magnitude.

Historicamente, tentativas de subsidiar grupos amplos de consumidores via tarifas acabaram migrando para subsídios via orçamento (impostos) por serem mais transparentes e sustentáveis. Em resumo, a MP 1.300 carrega um potencial risco de distorção no mercado elétrico regulado. Se nada for ajustado, há receio de que onere demais os consumidores não beneficiados e crie insegurança para investidores em geração, já que a base pagante diminui. Julgo que essa MP precisará ser revista, seja pelo Legislativo em sua conversão em lei, seja posteriormente, pois do modo como está não se sustenta por muitos anos sem impactos graves.

A segunda mudança relevante é a MP nº 1.304/2025, anunciada sob a justificativa de “acabar com o pobre subsidiando o rico” no setor elétrico. Essa MP, porém, trouxe disposições polêmicas para a geração distribuída. Ela colocou a micro e a minigeração distribuída – nosso segmento, formado majoritariamente por pequenos consumidores e pequenos investidores – no mesmo balaio das grandes usinas de geração distribuída (GD convencional). Foi uma equiparação que consideramos inadequada. Afinal, a MMGD representa apenas cerca de 5,6% de toda a energia gerada no País e envolve mais de sete milhões de brasileiros, em sua maioria pessoas comuns que decidiram produzir parte da própria energia (somos uma legião de pequenos prossumidores).

Mesmo assim, essa MP impôs cobranças adicionais à MMGD, reduzindo benefícios que haviam sido garantidos pelo marco legal anterior. Ainda não temos total clareza do impacto financeiro exato, porque a MP delega à Aneel a definição de detalhes através de normas complementares, ou seja, algumas cifras e percentuais serão definidos em regulamentos futuros. Isso gera uma insegurança considerável. Acreditamos que, no próximo ciclo legislativo, haja espaço para ajustar esses pontos por meio de projeto de lei, ou mesmo que ocorram disputas judiciais em massa, dada a quebra de expectativas e contratos em vigor, muitos agentes podem recorrer à Justiça para garantir direitos adquiridos.

Em paralelo, essa mesma MP 1304 prevê a abertura total do mercado livre de energia para todos os consumidores (o chamado “mercado livre universal”). Apesar de parecer uma grande mudança, esse não é, em nossa visão, o grande problema para nós: a geração compartilhada pode perfeitamente coexistir com o mercado livre, como já ocorre em vários países. O cliente de baixa tensão típico, mesmo tendo opção de ir ao mercado livre, tende a preferir a comodidade e a segurança do modelo por assinatura com desconto garantido, ao invés de se expor aos riscos de flutuação de preços no mercado livre.

Em suma, a MP 1304 nos preocupa mais pelos possíveis encargos e cortes aplicados à geração distribuída do que pela abertura de mercado em si. Seguimos acompanhando de perto a tramitação dessas medidas e suas regulamentações, prontos para ajustar nosso modelo de negócio e, se necessário, participar ativamente das discussões para defender os pequenos geradores e consumidores que representamos.

ME – Quais são as perspectivas para o futuro do mercado de geração compartilhada no Brasil?

BJ – Como todo mercado jovem, o de geração compartilhada está em processo de consolidação. Os players vêm se adaptando continuamente desde o início regulatório em 2012 e, mais recentemente, desde o início legal em 2022. A tendência, a nosso ver, é ampliar o portfólio de serviços associados e evoluir o modelo de negócio para além do mero fornecimento de créditos com desconto na conta de luz. Em outras palavras, hoje o atrativo principal para o cliente é a economia na fatura de energia por meio de uma fonte renovável e mais barata do que a tarifa da distribuidora local; no futuro próximo, isso pode se tornar apenas parte de uma oferta mais ampla de serviços energéticos integrados.

Esses novos serviços podem incluir, por exemplo: tecnologias de armazenamento de energia, permitindo guardar a eletricidade excedente gerada em horas de sol abundante para uso nos horários de ponta (quando a energia é mais cara); gestão de demanda e mudança de hábitos de consumo, deslocando cargas elétricas (quando se consome energia eletrica) para períodos em que a tarifa é menor; uso de equipamentos mais eficientes energeticamente, que forneçam o mesmo serviço consumindo menos kWh; e integrar eventualmente geração própria do consumidor (um painel solar residencial, por exemplo) ao ecossistema compartilhado, tornando-o um prosumer (produtor e consumidor).

Todas essas iniciativas, em conjunto, fazem parte do conceito de resposta à demanda – uma resposta inteligente e coordenada, na qual o consumidor final também atua para otimizar seu perfil de consumo e reduzir custos. Acreditamos que a geração compartilhada vai gradualmente incorporar elementos de resposta à demanda, contando cada vez mais com ferramentas de inteligência artificial para analisar o perfil de consumo de cada unidade e propor ajustes ou ações automáticas que maximizem a eficiência energética. Em síntese, o futuro do setor deve evoluir de uma simples venda de economia (desconto na conta) para uma consultoria e gestão energética completa, em que entregaremos ao cliente soluções integradas para ele consumir melhor, gastar menos e, ao mesmo tempo, usar energia limpa.

ME – Quais são os desafios relacionados à infraestrutura de distribuição de energia existente, como a capacidade da rede elétrica para receber a energia injetada pelas usinas da Comparta?

Bj – A conexão de uma nova usina fotovoltaica à rede é um processo complexo e, primeiramente, responsabilidade do investidor que constrói a usina. Antes mesmo de a Comparta assumir a gestão e começar a compensar créditos aos assinantes, o investidor e a distribuidora local precisam equacionar questões técnicas de acesso à rede. Nos últimos anos, esse processo no micro/minigeração distribuída (MMGD, o nosso nicho) tem enfrentado um obstáculo frequente, o chamado “fluxo reverso”. Esse termo se refere à situação em que a geração distribuída em certa região excede o consumo local em alguns momentos, fazendo com que o excedente “suba” pela rede de distribuição em direção à rede de transmissão.

Algumas distribuidoras passaram a alegar risco de fluxo reverso para negar ou postergar conexões de novas usinas solares. Sentimos que há, em certos casos, um abuso ou exagero nessas negativas. Muitas vezes falta um estudo técnico mais aprofundado ou soluções de engenharia que mitiguem o problema, mas, em vez disso, opta-se simplesmente por barrar o acesso. Isso penaliza o investidor e atrasa projetos, muitas vezes desnecessariamente. Novamente, investidores despreparados tecnicamente acabam ficando à mercê da primeira resposta da concessionária; por isso orientamos todos a sempre contra-argumentar com dados e, se preciso, envolver a agência reguladora para garantir o acesso justo.

Outra questão relevante é que, recentemente, uma nova lei oriunda da MP nº 1.304 trouxe a figura do curtailment de geração. Em bom português, isso significa que as distribuidoras e o Operador do Sistema poderão, em determinados intervalos do dia, cortar ou limitar a injeção de energia das usinas fotovoltaicas (inclusive as de micro e minigeração, ou seja dos pequenininhos da MMGD) para proteger a rede de eventuais sobrecargas ou inversões de fluxo. Espera-se, por exemplo, que fins de semana e feriados – quando o consumo é menor – possam ter cortes mais frequentes na geração solar distribuída, caso haja excedentes significativos.

Essa medida veio, a nosso ver, como uma solução emergencial para uma deficiência de planejamento dos gestores de rede (MME, Aneel, EPE, ONS) ao longo dos últimos anos. Ou seja, em vez de se anteciparem ampliando a capacidade da rede ou implementando soluções inteligentes para acomodar mais geração distribuída, optou-se por criar um mecanismo de corte que transfere o problema para o gerador.

Consideramos isso preocupante por duas razões:a primeira é que nós, consumidores, já pagamos nas tarifas pelos serviços de planejamento e expansão de rede – é razoável esperar que a infraestrutura acompanhe o crescimento natural da demanda e da geração distribuída; a segunda, o curtailment traz insegurança para os investidores: se minha usina pode ser desligada em certas horas, perco parte da produção e do benefício econômico, o que afeta diretamente o retorno do projeto.

Colocado em perspectiva histórica, percebemos uma situação até paradoxal. É óbvio ululante (para citar um velho ditado) que a população cresce e se espalha pelo País, que a economia se expande para atender essa população, e, consequentemente, o consumo de energia aumenta. O sistema elétrico (geração, transmissão e distribuição, o chamado GTD) precisa crescer junto. No Brasil, geração de energia é um mercado aberto e competitivo (predominantemente privado), mas transmissão e distribuição são monopólios naturais regulados concedidos a empresas privadas pelo poder público. Esse modelo vigora desde o início do século XXI. Lá atrás, por volta de 2000, a componente geração representava cerca de 65% do custo da energia e o restante eram encargos de transmissão, distribuição e impostos.

Hoje, devido a muitos fatores, a geração representa aproximadamente 30% da tarifa, sendo o restante custos de fio e tributos. Ou seja, avançamos muito em ampliar a oferta de geração, especialmente renovável, e em reduzir seus custos, mas a rede e a carga tributária não acompanharam na mesma medida. Em vez de endereçar esse descompasso estrutural – investindo mais em redes inteligentes, armazenamento distribuído, modernização das linhas etc. – o que temos visto são medidas que, de certa forma, oneram a geração renovável ou a tratam como vilã por supostamente “causar problemas” na rede.

A nosso ver, isso é atacar o efeito e não a causa. A responsabilidade por planejar e adequar a transmissão e distribuição é de quem gere esses monopólios regulados – em última instância, dos formuladores de políticas públicas e órgãos reguladores. Portanto, continuaremos atuando para que a geração compartilhada não seja injustamente prejudicada por falhas de planejamento do sistema maior. Queremos colaborar com soluções, mas também defenderemos nossos investidores e associados para que tenham condições justas de conexão e operação.

Geração compartilhada desafios e entraves regulatórios no Brasil

ME – Quais inovações tecnológicas a Comparta está utilizando para otimizar sua operação e a experiência do cliente?

BJ – Esse é um tema interessante. A Comparta Energia vem investindo em tecnologia da informação e automação desde o início, e recentemente começamos a incorporar inteligência artificial (IA) em nossos processos. Ainda há muito a fazer nessa frente. Somos francos em admitir que não automatizamos o suficiente algumas interações, especialmente no relacionamento com investidores e assinantes. O que ocorre é que as regras do jogo (leis, normas e procedimentos) têm mudado muito rápido nos últimos anos, e precisamos primeiro adequar os processos manualmente para depois automatizá-los. Mas, de forma limitada, e num contexto de projetos-piloto de IA estamos iniciando por exemplo, análise de perfil de consumo e geração, detecção proativa de anomalias (como queda abrupta de geração de alguma usina) e atendimento inicial ao cliente via chatbots inteligentes.

Esperamos que, em breve, a IA esteja madura a ponto de nos manter sempre na dianteira do mercado. Falta pouco. Acreditamos que a combinação de especialistas humanos com sistemas inteligentes tornará nossa operação mais ágil, reduzirá custos e melhorará ainda mais a experiência do cliente, com respostas rápidas e personalizadas. Em resumo, a inovação tecnológica faz parte do nosso DNA, e vemos a Comparta como uma empresa de energia e de tecnologia, sempre buscando novas ferramentas para otimizar resultados.

ME – Quais são as perspectivas de redução de custos e de viabilidade econômica para o setor de energia solar no Brasil?

BJ – Essa é uma pergunta muito pertinente. No momento, o nosso mercado de geração distribuída compartilhada está digerindo uma série de mudanças recentes, especialmente no que tange a leis e a questões fiscais. Tivemos o marco legal (Lei 14.300) e agora entrará em vigor um novo arcabouço tributário-fiscal relacionado à compensação de energia, que deve começar gradualmente no início de 2026.

Diante disso, acredito que os parâmetros atuais de viabilidade, tais como percentual médio de desconto ao cliente final, prazos de payback dos investimentos, custos dos equipamentos, devam permanecer relativamente estáveis até o início de 2027. Em outras palavras, até que esse novo sistema fiscal esteja totalmente implementado e consolidado, o que levará alguns anos, não esperamos uma mudança drástica nos custos e benefícios unitários dos projetos. Claro, poderemos ter evoluções tecnológicas reduzindo preço de painéis ou baterias, por exemplo, mas em termos regulatórios o cenário parece definido de agora até 2026.

A partir de 2027, teremos que reavaliar. Muita coisa pode acontecer: revisão de políticas de incentivo, eventual barateamento expressivo de componentes importados, ou até aumento de encargos caso o crescimento da GD supere assim as expectativas e haja pressões contrárias. É um setor dinâmico. Por ora, mantemos nossas projeções com base nas regras atuais, que ainda tornam os projetos bastante viáveis, especialmente se bem dimensionados, e com vantagens reais sobre as opções de aluguel tradicional de imóveis e Fundo de Investimento Imobiliário. Preferimos não especular além disso.

Aliás, já estou me acostumando a dizer para investidores que devemos marcar um novo bate-papo para o final segundo trimestre de 2026 – a esta altura já teremos vivido alguns meses do novo arcabouço fiscal e poderemos discutir com dados concretos na mão quais tendências de custo e retorno estão se confirmando. Até lá, seguimos operando com cautela e eficiência, buscando reduzir nossos custos operacionais internos (via automação, escala etc.) para manter a atratividade do modelo para nossos clientes e investidores, independentemente de mudanças externas.

Texto: Acácio Morais
Leia também Geração distribuída (GD) impulsiona transição energética e redefine papel do consumidor no Brasil
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