A liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP) referente a setembro de 2020 movimentou R$673 milhões, dos R$10,3 bilhões contabilizados. Do valor em aberto, R$9,6 bilhões estão relacionados a liminares contra o GSF no mercado livre e R$1,2 milhão a parcelamentos. A operação foi finalizada no dia 10 de novembro, pela Câmara de comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Vale ressaltar que não houve registro de inadimplentes na liquidação, o que não ocorria desde junho de 2003. Desconsiderando os valores do GSF e do parcelamento, todos os participantes do mercado quitaram seus valores em aberto.
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Agentes credores que possuem decisões judiciais vigentes para não participarem do rateio da inadimplência advindas das liminares do risco hidrológico (GSF) perceberam adimplência próxima de 99%, e aqueles amparados por decisões que impõem o pagamento proporcional, conforme as Regras de Comercialização independentemente dos recursos disponíveis, verificaram uma adimplência de cerca de 4%. Após a operacionalização dessas decisões judiciais, os credores que não possuem liminares relacionadas ao rateio da inadimplência receberam 2,6% de seus créditos.
A liquidação financeira do mercado de curto prazo representa o acerto de eventuais diferenças entre a energia medida e a contratada pelos agentes que operam no âmbito da CCEE.
Os débitos e créditos, apurados pelo processo de contabilização das operações do mercado pela Câmara de Comercialização, são valorados ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), calculado semanalmente. A operação de setembro envolveu 10.038 participantes, sendo 967 devedores e 9.071 credores.
Andamento da solução do risco hidrológico
O Projeto de Lei nº 3.975/2019, que destrava os valores do passivo gerado pela judicialização do risco hidrológico, foi sancionado pelo presidente da República em setembro de 2020. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encerrou, no dia 23 de setembro, o período de contribuições para a Consulta Pública nº 56/2020, que trata da normatização para a repactuação do risco hidrológico.
O passo seguinte é a compilação de todas as contribuições pelo órgão regulador, para que seja possível a elaboração de uma Resolução Normativa.
Durante o período de Consulta Pública, a CCEE divulgou cálculos preliminares que demonstram as contrapartidas que deverão ser oferecidas a cada gerador que aderir à repactuação, considerando as regras dispostas na abertura do processo. O objetivo é auxiliar os agentes para que realizem suas análises prévias e possam entender antecipadamente os efeitos da solução proposta para os seus negócios.
Conta Bandeiras
A CCEE também promoveu nesta terça-feira a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – ou Conta Bandeiras. A liquidação referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de setembro de 2020 movimentou R$63.590.959,50.
A operação considerou o pagamento de 13 distribuidoras e permissionárias devedoras na Conta no valor de R$1.174,29; pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$63.548.008,56 aportados por 97 agentes geradores, e o saldo relacionado a pagamentos de inadimplências de competências de períodos anteriores no valor de R$41.776,65.
Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 46 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no Despacho SGT/ANEEL nº 3.118/2020.
Mensalmente, a Aneel define como deve se dar o rateio dos recursos arrecadados com a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de luz e do prêmio de risco hidrológico entre as concessionárias e permissionárias de distribuição, sendo a CCEE responsável por essa Operacionalização.