O governador do Pará, Helder Barbalho, esteve na 4º Congresso Brasileiro das Mulheres da Energia e assumiu a responsabilidade de levar a Carta das Mulheres da Energia, um manifesto coletivo assinado pelas conferencistas e participantes do evento ao presidente da COP30, o embaixador André Corrêa do Lago. A carta propõe soluções concretas para acelerar a transição energética brasileira e fortalecer assim o protagonismo feminino no setor.
Em entrevista exclusiva à editora da Revista Marco Zero, Lígia Além, o governador foi questionado a respeito das polêmicas sobre hospedagem que cercam a realização, em novembro, da COP 30 em Belém. “Hoje, Belém dispõe de 53 mil leitos, seja em hotéis ou plataformas de aluguéis por temporada e navios. Além de outras estratégias de hospedagem já em disponibilização”, afirmou Helder Barbalho.
Veja a seguir os principais pontos da entrevista:
Infraestrutura
Estamos também vendo a infraestrutura turística ser ampliada com o novo aeroporto e novos terminais hidroviários, o que vai incrementar dessa forma nossa logística.
Mão de obra
Vale destacar que a qualificação e formação de mão de obra são muito relevantes nesse contexto. Foram 30 mil pessoas formadas e certificadas com diversos cursos diretamente ligados à agenda de serviços receptivos. O destque é para a segunda língua, mas também para a qualificação na rede de serviços, como bares, hotéis, restaurantes, taxis e aplicativos de transportes.
Abusos nos preços
O que entendo hoje ser um grande desafio, é que nós estamos trabalhando junto com a Defensoria Pública, PROCOM, Ministério Público, Polícia Civil e Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor para que haja um combate aos abusos de preços. Já existem quatro plataformas que estão disponibilizando os leitos existentes. Estamos dialogando com elas e as empresas imobiliárias e hoteleiras para que possa haver uma regulagem de preços que evite assim o abuso.
Temos que levar em consideração que é alta temporada, o que faz naturalmente os preços se elevarem, mas o mercado sabe qual é a prática razoável para o período, o que difere de cobranças extorsivas e abusivas que possam vir a acontecer, e esses casos estão sendo combatidos através das medidas legais possíveis dentro da legislação brasileira.