CCEE já repassou 98% do valor contratado por distribuidoras da Conta COVID

CCEE já repassou 98% do valor contratado por distribuidoras da Conta Covid

Sexta parcela, liberada no dia 14, somou R$574,5 milhões

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizou no dia 14 de dezembro o sexto repasse do empréstimo da Conta Covid para as distribuidoras impactadas pelo cenário de isolamento social.

A parcela, de R$574,5 milhões, considera os valores dos termos de adesão para o período e os montantes remanescentes das transferências anteriores. O pagamento ocorreu conforme informações publicadas no Despacho nº 3.490/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Até o momento, a CCEE já repassou 98% dos valores contratados pelas companhias que aderiram à medida, o que corresponde portanto a um total R$14,5 bilhões. O último repasse, com os montantes remanescentes, ocorrerá em janeiro de 2021. Das 61 concessionárias e permissionárias de distribuição participantes, 42 já receberam todo o previsto em seus termos de adesão. São elas:

Em novembro, houve o repasse de R$10,7 milhões da Conta Covid para o parcelamento dos débitos da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSD EN, como aprovado pela Aneel. Os valores foram liberados conforme previsto nos Despachos 2.915/2020 e 3.197/2020.

A Conta Covid foi financiada por um pool de 16 instituições financeiras lideradas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Bradesco é o gestor da operação. A composição dos aportes é de 29% dos recursos oriundos de bancos públicos e de 71% de instituições privadas.

Conta Covid é para financiar a distribuição

Por meio do Decreto 10.350/20, o Governo Federal estabeleceu a criação da chamada Conta Covid para dessa forma receber os recursos de uma operação financeira que tem como objetivo mitigar os problemas de caixa vivenciados pelas empresas de distribuição em meio à pandemia do Coronavírus.

Os valores, que são geridos pela CCEE, vão ajudar assim a compensar a queda de faturamento. Além de antecipar receitas das distribuidoras, impactadas pela redução no consumo de energia durante o período.

Para o consumidor, a medida permite uma postergação e um parcelamento em até cinco anos de impactos tarifários que, caso contrário, seriam sentidos de maneira imediata. A solução tem como premissas tanto o equilíbrio financeiro do setor como os atributos da modicidade tarifária.

A regulamentação garante todas as proteções para a CCEE e seus agentes, conforme estabelecido na Portaria e na Resolução Normativa que criaram a Conta Covid.

Leia também “Um dia para comemorar”, diz Rui Altieri, da CCEE, sobre regulamentação do GSF pela Aneel
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