Consulta pública debate alterações na resolução sobre preço horário

Consulta pública debate alterações na resolução sobre preço horário

A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu Consulta Pública para obter sugestões sobre alterações na Resolução Normativa nº 843/2019

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu no dia 11 de novembro a Consulta Pública nº 66/2020 para obter sugestões sobre alterações na Resolução Normativa nº 843/2019, relativa à aplicação do preço horário para a comercialização de energia elétrica.

A proposta da Agência visa a aprimorar aspectos da norma antes da entrada em vigor do preço horário, prevista para 1º de janeiro de 2021. A meta principal é identificar os dispositivos que precisarão ser adaptados para que sejam conciliadas as premissas do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) horário com as do Custo Marginal da Operação (CMO) semi-horário.

A Resolução Normativa nº 843/2019 estabelece os critérios e procedimentos para elaboração do Programa Mensal da Operação Energética (PMO) e para a formação do CMO e do PLD. O PLD utilizado atualmente no Mercado de Curto Prazo (MCP) de energia elétrica possui granularidade semanal, em três patamares de carga (leve, médio e pesado), e é estabelecido pelo encadeamento dos modelos computacionais de médio e curto prazos (NEWAVE e DECOMP, respectivamente).

A partir de 1º de janeiro de 2021, por determinação da Portaria MME nº 301/2019, o Modelo de Despacho Hidrotérmico de Curtíssimo Prazo (Modelo DESSEM) também deverá ser utilizado na formação do PLD horário para fins de contabilização e de liquidação pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Esse modelo vem sendo utilizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) desde janeiro de 2020 para programação diária da operação, estabelecendo as diretrizes de despacho das usinas e demais dados operativos com granularidade semi-horária, configurando portanto o CMO semi-horário.

Uma questão a ser dirimida na consulta pública é o horário limite de publicação do preço e do custo marginal, tendo em vista que a Resolução Normativa nº 843/2019 está baseada em uma granularidade semanal e não diária.

A consulta pública estará disponível para contribuições entre 11/11 e 20/11/2020 pelo e-mail: [email protected]. Os documentos relacionados poderão ser acessados na página da Aneel, na internet (www.aneel.gov.br/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 066/2020.

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